DECRETO N. 26.668, DE 25 DE OUTUBRO DE 1956

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Regional de Trânsito do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentada a seguinte alínea ao artigo 2.° do Regimento Interno do Conselho Regional do Trânsito do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.154 de 29 de agôsto de 1944, com a nova redação dada pelo artigo 1.° do Decreto n. 25.830, de 8 de maio de 1956;
"j) - um representante da Sociedade Amigos da Cidade".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 35 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno aos 25 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral