DECRETO N. 26.677,
DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação
de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário
adiante mencionados, (56) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão
"L", dentre os criados pela Lei 3.341, de 10-1-1956:
No Ginásio Estadual "Duque de Caxias", da Capital, três (3),
destinados às disciplinas de Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual "M. M. D. C.", da Capital, quatro (4),
destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual "Frei Paulo Luiz", da Capital, quatro (4),
destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", da Capital, quatro (4),
destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual "Gabriel Ortiz" da Capital, quatro (4),
destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual de Bocaína, dois (2), destinados às disciplinas de História
Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual da Boituva, dois (2), destinados às disciplinas de
História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual do Chavantes, dois (2), destinados às disciplinas de
História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Flórida Paulista, dois (2),
destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais
(secção masculina);
No Ginásio Estadual de Guará, três (3), destinados às
disciplinas de História Geral e do Brasil, Educação Física (secção masculina)
e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Itajohi, três (3), destinados
as disciplinas de História Geral e do Brasil, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
e Educação -Física (secção masculina) e
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Jales, um (1), destinado à
disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Neves Paulista, dois (2), destinados
às disciplinas de Ciências Naturais e Trabalhos e
Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Nhandeira, dois (2), destinados
às disciplinas de Desenho e História Geral do Brasil;
No Ginásio Estadual de Paulo de Faria, um (1), destinado
à disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Porto Ferreira, um (1), destinado
à disciplina de Ciências Naturais;
No Ginásio Estadual de Piedade, dois (2), destinados às disciplinas
de História Geral e do Brasil e Educação Física (secção masculina);
No Ginásio Estadual de Pontal, um (1), destinado à
disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Vila Tibério,
No Ginásio Estadual de Altinópolis, um (1), destinado
à disciplina de Ciências Naturais;
No Ginásio Estadual de Barra
Bonita, dois (2), destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e
Desenho;
No Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras, dois
(2), destinados às disciplinas de História Geral e dó Brasil e Trabalhos
Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Santana do Parnaíba, um (1),
destinado à disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Indiana (1), destinado à
disciplina de Trabalhos "Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual "Lamounier de Andrade ",
de Colina, dois (2), destinados às disciplinas de Trabalhos Manuais e Economia
Doméstica e Educação Física (secção masculina);
No Ginásio Estadual de Pedro de Toledo, dois (2),
destinados às disciplinas de Educação Física (secção masculina) e Trabalhos
Manuais (secção masculina);
Artigo 2.º -
Os cargos referidos no artigo anterior não poderão ser providos em caráter
interino, no corrente ano.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado
dos Negócios do Govêrno, em 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral