DECRETO N. 26.677, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956 

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário adiante mencionados, (56) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", den­tre os criados pela Lei 3.341, de 10-1-1956:
No Ginásio Estadual "Duque de Caxias", da Capital, três (3), destinados às disciplinas de Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais e Eco­nomia Doméstica;
No Ginásio Estadual "M. M. D. C.", da Capital, qua­tro (4), destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual "Frei Paulo Luiz", da Capital, quatro (4), destinados às disciplinas de Desenho, Ciên­cias Naturais, História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual "Prof. Américo de Moura", da Capital, quatro (4), destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual "Gabriel Ortiz" da Capital, quatro (4), destinados às disciplinas de Desenho, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual de Bocaína, dois (2), destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual da Boituva, dois (2), destina­dos às disciplinas de História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual do Chavantes, dois (2), destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e Tra­balhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Flórida Paulista, dois (2), destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e Trabalhos Manuais (secção masculina);

No Ginásio Estadual de Guará, três (3), destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil, Educação Fí­sica (secção masculina) e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Itajohi, três (3), destinados as disciplinas de História Geral e do Brasil, Trabalhos Ma­nuais e Economia Doméstica e Educação -Física (secção masculina)  e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Jales, um (1), destinado à disciplina de História Geral  e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Neves Paulista, dois (2), des­tinados às disciplinas de Ciências Naturais e Trabalhos e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Nhandeira, dois (2), destinados às disciplinas de Desenho e História Geral do Brasil;
No Ginásio Estadual de Paulo de Faria, um (1), des­tinado à disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Porto Ferreira, um (1), des­tinado à disciplina de Ciências Naturais;
No Ginásio Estadual de  Piedade, dois (2), destinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e Educação Física (secção masculina);
No Ginásio Estadual de Pontal, um (1), destinado à disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Vila Tibério, em Ribeirão Preto, dois (2), destinados às disciplinas de História Ge­ral e do Brasil e Desenho;
No Ginásio Estadual de Altinópolis, um (1), destinado à disciplina de Ciências Naturais;
No Ginásio Estadual de Barra Bonita, dois (2), des­tinados às disciplinas de História Geral e do Brasil e Desenho;
No Ginásio Estadual de Santa Cruz das Palmeiras, dois (2), destinados às disciplinas de História Geral e dó Brasil e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
No Ginásio Estadual de Santana do Parnaíba, um (1), destinado à disciplina de História Geral e do Brasil;
No Ginásio Estadual de Indiana (1), destinado à disciplina de Trabalhos "Manuais (secção masculina);
No Ginásio Estadual "Lamounier de Andrade ", de Colina, dois (2), destinados às disciplinas de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica e Educação Física (sec­ção masculina);
No Ginásio Estadual de Pedro de Toledo, dois (2), destinados às disciplinas de Educação Física (secção mas­culina) e Trabalhos Manuais (secção masculina);
Artigo 2.º - Os cargos referidos no artigo anterior não poderão ser providos em caráter interino, no corren­te ano.
Artigo 3.º -  Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral