DECRETO N. 26.680, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Torna sem efeito o Decreto n. 26.580, de 12-10-1956, na parte referente aos srs. Olavo Muller e Luiz Winker.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º — Fica sem efeito o Decreto n. 26.580, de 12, publicado em 13 de outubro de 1956, na parte que ad­mitiu Olavo Muller nas funções de Perito Criminal, refe­rência  "33" (Crs 8.400,00), e Luiz Winker nas funções de Dactiloscopista, referência "22" (Cr$ 4.400,00), ambos ex­tranumerários mensalistas, na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral