DECRETO N. 26.680, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1956
Torna sem efeito o Decreto
n. 26.580, de 12-10-1956, na parte referente aos srs. Olavo Muller e Luiz
Winker.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica sem efeito
o Decreto n. 26.580, de 12, publicado em 13 de outubro de 1956, na parte que admitiu
Olavo Muller nas funções de Perito Criminal, referência "33" (Crs
8.400,00), e Luiz Winker nas funções de Dactiloscopista, referência
"22" (Cr$ 4.400,00), ambos extranumerários mensalistas, na Divisão
de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º — O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt
Fonseca
Publicada na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth -
Diretor Geral