DECRETO N. 26.681, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerario mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:

Artigo 1.º — Fica a Secretaria de Estado dós Negó­cios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir, nos têrmos do artigo 8.0 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, com­binado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, José Bernardes para exercer, como ex­tranumerario mensalista, referência "22" (Cr$ 4.400,00), as funções de Dactiloscopista, na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, em claro de­corrente da dispensa de José Alves Sampaio, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.261-108-1-10-101
Artigo 2.º — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral