DECRETO N. 26.681, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a admitir extranumerario mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica a
Secretaria de Estado dós Negócios da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de
Artigo 2.º — O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt
Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth - Diretor Geral