DECRETO N. 26.682, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Segurança Pú­blica a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º — Fica a Secretaria de Estado dos Negó­cios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 25.743, de 14 de Abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decre­to n.º 26.587, de 13 de Outubro de 1956, a admitir, como extranumerários mensalistas, nos têrmos do artigo 8.º da Lei n.º 1309, de 29 de Novembro de 1951 combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n.º 2.751, de 2 de outubro de 1954, Frederico Demetrio para as funções de Perito Criminal, referência "33" (Cr$ 8.400,00) e Eurico Luz Fonseca para as funções de Dactiloscopista referên­cia "22" (Cr$ 4.400,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portes do Estado de São Paulo, em claros decorrentes das dispensas de José Gonçalves e Cyro Ro­drigues Corrêa da Costa, onerando a despesa no corren­te ano a verba n.º 8.261-108-1-10-10
Artigo 2.º — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta­do dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.