DECRETO N. 26.682, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 25.743, de 14 de Abril de
1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n.º 26.587, de 13 de
Outubro de
Artigo 2.º — O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º — Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt
Fonseca
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de
1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.