DECRETO N. 26.683, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Torna sem efeito o Decreto n.º 26.580, de 12-10-1956, na parte referente a Anto­nio Gruba Viana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º — Fica sem efeito o Decreto n.º 26.580, de 12 de Outubro de 1956. na parte que autorizou, como exce­ção ao disposto no Decreto n.º 25.743, de 14 de Abril de 1956, a admissão de Antonio Gruba Viana, para exercer como extranumerário mensalista, referência "22" — Cr$ 4.400,00 — funções de Dactiloscopista da Divisão de Po­lícia Maritíma e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em claro decorrente da dispensa de José Alves Sampaio.
Artigo 2.º — O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral