DECRETO N. 26.684, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe que se observe, na execução da Lei n.º 3 563, de 31 de outubro de 1956, a discriminação constante das tabelas anexas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º
- Na execução da Lei n.º 3.563, de 31 de outubro de 1956, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.

PARTE II
DESPESA GERAL
PARÁGRAFO 1.º
PODER LEGISLATIVO


PARÁGRAFO 2.º
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PARÁGRAFO 3.º 
GOVÊRNO DO ESTADO
 

PARÁGRAFO 4.º
SECRETARIA DO GOVÊRNO



PARÁGRAFO 5.º
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR




PARÁGRAFO 6.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA





PARÁGRAFO 7.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA ECUCAÇÃO


PARÁGRAFO 8.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL







PARÁGRAFO 9.º
SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
 
PARÁGRAFO 10
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA






 
PARÁGRAFO 11
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS





PARÁGRAFO 12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA




PARÁGRAFO 13
PODER JUDICIÁRIO



CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Divisão do Orçamento

MATHIAS MARQUES DE OLIVEIRA
Diretor
Contador CRC Sp 1773

HENRIQUE DANTES D'AURIA
Contador Geral do Estado
CRC Sp 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CARLOS ALBERTO CARVALHO PINTO

Secretário da Fazenda

DECRETO N. 26.684, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 3.563, de 31 de outubro de 1956, a discriminação constante das tabelas anexas.

Retificações

Parte II
Despesa Geral
Parágrafo 3.º -
GOVÊRNO DO ESTADO
Na Verba n. 8 Onde se lê.
Soma do reajustamento do Gabinete do Governador do Estado
Leia-se
Soma do Reajustamento de Governador do Estado





                                                                                                             
                                                                                                    DECRETO N. 26.684, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

                                       
                                             Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 3.563, de 31 de outubro de 1956, a discriminação constante das tabelas anexas.

Retificações