DECRETO N. 26.685, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956
Declara insubsistente o Decreto número 26.650, de 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto n. 26.650,
de 23, publicado a 24 de outubro em curso, que dispôs sôbre a
relotação, no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação,
padrão "K", do QSA-PP-II, lotado no Departamento de Administração
(Divisão de Contabilidade), da mesma Secretaria, ocupado pela Senhora
Thereza de Cillo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral