DECRETO N. 26.688, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria a 5.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de Mogi das Cruzes, com sede na
localidade conhecida por Alto da Bôa Vista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Mogi
das Cruzes a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com séde
na localidade conhecida por Alto da Bôa Vista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencour Fonseca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral