DECRETO N. 26.688, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956

Cria a 5.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Mogi das Cruzes, com sede na localidade conhecida por Alto da Bôa Vista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Mogi das Cruzes a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Alto da Bôa Vista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencour Fonseca.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral