DECRETO N. 26.689, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956 

Institui funções de estagiários na Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam instituídas 20 (vinte) funções de Estagiário de Polícia, com atribuições especificas e privativas de auxiliar das autoridades de Plantão na Polícia Central, na Zona Norte e em outros que venham a ser criados, dentro do plano de descentralização dos serviços policiais da Capital.
Parágrafo único - A escala de serviço nos plantões a que se refere êste artigo será organizada pela Delegacia Auxiliar da 1.° Divisão Policial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.