DECRETO N. 26.689, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956
Institui funções de estagiários na Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídas 20 (vinte)
funções de Estagiário de Polícia, com
atribuições especificas e privativas de auxiliar das
autoridades de Plantão na Polícia Central, na Zona Norte e em
outros que venham a ser criados, dentro do plano de
descentralização dos serviços policiais da
Capital.
Parágrafo único -
A escala de serviço nos plantões a que se refere
êste artigo será organizada pela Delegacia Auxiliar da
1.° Divisão Policial.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.