DECRETO N. 26.690, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, no Departamento Estadual de
Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de
dezembro de 1953, 1 (um) cargo da classe "E" da carreira de
Servente-contínuo-Porteiro, da tabela III da parte permanente ao
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de
Administração, de que é titular eletivo o Sr. Jose Leite da Silva.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11
da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953. o cargo a que se refere o
artigo l.º dêste decreto continuará pertencendo ao Quadro da Secretaria
da Segurança Pública.
parágrafo único - O vencimento do cargo continuará a ser pago pela
dotação orçamentária própia, até que se verifique a providencia
referida no artigo.
Artigo 3.º - Fica declarada sem efeito a relotação, no
Departamento Estadual de Administração, do cargo da classe "H ' da
carreira de Servente-Contínuo-H , 0, da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado por José Tucano,
de que trata o artigo 1.º do Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de
1955.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados, respectivamente, pelo Secretário da
Segurança Pública e Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral