DECRETO N. 26.695, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza
a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a
admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social,
como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de
abril de 1956, autorizada a admitir Sid Harta Riedel Figueiredo para
exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar de
Administração, mediante o salário da ref. 26 - Cr$ 4.900,00 mensais, na
Divisão do Serviço do Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga
resultante da dispensa do sr. Candido Geraldo Bueno de Arruda, por ato
de 1.º, publicado a 5 abril de 1955, observado o disposto no item VI,
do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954 correndo a
despesa neste exercício pela Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral