DECRETO N. 26.695, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir Sid Harta Riedel Figueiredo para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar de Administração, mediante o salário da ref. 26 - Cr$ 4.900,00 mensais, na Divisão do Serviço do Tuberculose, do Departamento de Saúde, na vaga resultante da dispensa do sr. Candido Geraldo Bueno de Arruda, por ato de 1.º, publicado a 5 abril de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954 correndo a despesa neste exercício pela Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral