DECRETO N. 26.696, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários Públicos civis do Estado (Decreto n. 20.544, de 5 de outubro de 1956), 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os seguintes cargos da carreira de Veterinário do QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Animal, e que se encontram vagos:
I - 1 (um) cargo da classe "V"
II - 1 (um) cargo da classe "U", e
III - 2 (dois) cargos da classe "S".
Artigo 2.º - A despesa resultante com o provimento dos cargos a que alude o artigo anterior, nêste exercício correrá por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente, em execução no Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral