DECRETO N. 26.696, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários Públicos civis do Estado (Decreto n. 20.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os
seguintes cargos da carreira de Veterinário do QSA-PP-III, lotados no
Departamento da Produção Animal, e que se encontram vagos:
I - 1 (um) cargo da classe "V"
II - 1 (um) cargo da classe "U", e
III - 2 (dois) cargos da classe "S".
Artigo 2.º - A despesa resultante com o provimento dos cargos a
que alude o artigo anterior, nêste exercício correrá por conta da
dotação própria consignada no orçamento vigente, em execução no
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral