DECRETO N. 26.701, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956 (Consolidação),
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados em dependências da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos do QSSPAS-PP-II, lotados também em dependências da mesma Secretaria, conforme adiante discriminado:
na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, um (1) de Chefe de Secção, padrão "S", lotado na Divisão Administrativa, do mesmo Departamento de Saúde, ocupado pelo Sr. Ary Corrêa;
no Departamento de Administração, um (1) de Chefe de Secção, padrão "S", lotado também na Divisão Administrativa, do citado Departamento de Saúde, ocupado pelo Sr. Candido de Oliveira Trigo;
no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do citado Departamento de Saúde, um (1) de Secretário, padrão "P", lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado pela Sra. Amelia Sadurny de Aloé.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que êste decreto se refere, continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados. Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.  
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.