DECRETO N. 26.701, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, do Decreto
n. 26.544, de 5 de outubro de 1956 (Consolidação),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados em dependências da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos do
QSSPAS-PP-II, lotados também em dependências da mesma Secretaria,
conforme adiante discriminado:
na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, um (1) de
Chefe de Secção, padrão "S", lotado na Divisão Administrativa, do mesmo
Departamento de Saúde, ocupado pelo Sr. Ary Corrêa;
no Departamento de Administração, um (1) de Chefe de Secção, padrão
"S", lotado também na Divisão Administrativa, do citado Departamento de
Saúde, ocupado pelo Sr. Candido de Oliveira Trigo;
no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do citado
Departamento de Saúde, um (1) de Secretário, padrão "P", lotado no
Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento,
ocupado pela Sra. Amelia Sadurny de Aloé.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que êste
decreto se refere, continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos cargos por êles ocupados. Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto, serão apostilados pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.