DECRETO N. 26.702, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "I", da
carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Administração, da referida Secretaria, ocupado pela sra. Cylda, Pereira
Amaral de Oliveira.
Artigo 2.º
- No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto
continuará a ser paga, por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral