DECRETO N. 26.704, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o dr. Edmilson Pessoa
Cavalcante, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vaga resultante
do falecimento do dr. Alcides Ferreira, ocorrido em 11 de agôsto de
1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751,
ds 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela
Verba 191 - a alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral