DECRETO N. 26.705, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir dona Julieta Botelho Pereira, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 3,600,00, no Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 222 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral