DECRETO N. 26.707, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo Decreto n. 26 587, de 13 de outubro de 1956 autorizada a admitir a dra. Maria Prescilla Goyos Carlini, para exercer como extranumerário mensalista as funções de Médico mediante o salário da referenda 33 Cr$ 11.400,00 no Departamento Estadual da Criança observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício, pela Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 26.707, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento Estadual da Criança.

Retificação 

No artigo 1.°, onde se lê:
... autorizada a admitir a dra. Maria Prescilla Goyos Carlini, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38
- Cr$ 11.400,00 no Departamento Estadual da Criança observado o disposto no item VIII do artigo 28 da Lei n. 2151, de 2 de outubro de 1954.
Leia-se
... autorizada a admitir a dra. Maria Prescilla Goyos Carlini, para exercer, como extranumerários mensalistas, as funções de Médico, mediante o salário da referencia 38
- Cr$ 11.400,00 no Departamento Estadual da Criança, observado o disposto no item VI, do artigo 28 da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954,...