DECRETO N. 26.708, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo Decreto 26.587. de 13 de
outubro de 1956, autorizada a admitir as seguintes senhoras para
exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Atendente, no
Departamento Estadual da Criança, mediante o salário da ref. 19 - Cr$
4.000.00 observado o disposto no item VI, do artigo 28. da Lei 2 751,
de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba
212 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente:
Onelia Bentivenha Plumari, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Puericultura de Areópolis, na vaga resultante da dispensa do sr.
Valentino Sicott. por ato de 19, publicado a 20-9-56; e Herminia Favaro
Blacitz, a fim de ter sede de exercício no Posto de Puericultura de
Duartina, na vaga resultante da dispensa de d. Maria de Lourdes de
Lopes, por ato de 25, publicado a 26-9-56.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral