DECRETO N. 26.709, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo Decreto 26.587. de 13 de outubro de 1958, autorizada a admitir o dr. Orlando Sabbag para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400.00 na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no Item .VIII. do artigo 28, da Lei n. 2 751. de 2 de outubro de 1954. correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral