DECRETO N. 26.710, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e Assistência Social, a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de
outubro de 1956, autorizada a admitir os seguintes senhores, para
exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem,
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de
outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 191 -
alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Médico - mediante o
salário da ref. 38 - Cr$ .. 11.400,00 cada um, os drs. Jayme Cypes e
Oscar Pilagallo; (Proc. 24.008-56 e 24.009-56); de Atendente, mediante
o salário da ref. 19 - Cr$ .. 4.000,00 cada uma, as sras " Cemir
Zemuner e Tereza Gerosa Zeviani (Proc. 24.027-56 e 24.028-56); e de
Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ .. 3.600.00, a sra. Maria
Aparecida Gonçalves de Melo (Proc. 24.011-56).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral