DECRETO N. 26.710, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e Assistência Social, a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 191 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Médico - mediante o salário da ref. 38 - Cr$ .. 11.400,00 cada um, os drs. Jayme Cypes e Oscar Pilagallo; (Proc. 24.008-56 e 24.009-56); de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ .. 4.000,00 cada uma, as sras " Cemir Zemuner e Tereza Gerosa Zeviani (Proc. 24.027-56 e 24.028-56); e de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ .. 3.600.00, a sra. Maria Aparecida Gonçalves de Melo (Proc. 24.011-56).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral