DECRETO N. 26.712, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956,prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os seguintes senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de terem séde de exercício no Dispensário de Amparo, observado o dispôsto no item VI, do artigo 28, da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 191 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Escriturário mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400,00, o sr. Luiz Antonio Moreira Persicano; na vaga proveniente da dispensa do sr. Altibano Luciano, por ato de 5, publicado a 6-5-1955;
de Visitador Sanitário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400,00, a sra. Maria José Montini, na vaga proveniente da dispensa de d. Elza Muniz Barreto, por ato de 4, publicado a 6-5-55; e
de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 4.000,00 a senhora Eunice Lopes Burgos, na vaga proveniente da dispensa de d. Luzia Affonso de Oliveira, por ato de 1.º, publicado a 5-4-1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paula, em 6 de Novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 6 de Novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.