DECRETO N. 26.717, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 18 de outubro de 1956, autoriza a admitir a sra, Clotilde Lide
Faichet para exercer como extranumerário mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 4.000,00, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observando
o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro
de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 191 - alínea 101
- "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral