DECRETO N. 26.721, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Fixa a tarifa de utilização dos moinhos de trigo de Itapeva e Itaberá, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a tarifa por saco de trigo em grão moído nos moinhos de trigo localizados nas cidades de Itapeva e Itaberá, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As importâncias arrecadadas na conformidade do artigo anterior constituirão receita do "Fundo de Fomento Agrícola", para aplicação nas próprias instalações industriais e outros serviços relacionados com a triticultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral