DECRETO N. 26.721, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Fixa a tarifa de utilização dos moinhos de trigo de Itapeva e Itaberá, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a tarifa
por saco de trigo em grão moído nos moinhos de trigo localizados nas
cidades de Itapeva e Itaberá, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - As importâncias arrecadadas na conformidade do
artigo anterior constituirão receita do "Fundo de Fomento Agrícola",
para aplicação nas próprias instalações industriais e outros serviços
relacionados com a triticultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral