DECRETO N. 26.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação das Leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, um (1) cargo de Estatístico Auxiliar, classe "G", da
PP-III, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, do
QSENG, e ocupado por Carlos Machado.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de Escriturário, classe "G", da
PP-III, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e
ocupado por Hugo Camargo.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude
êste Decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários de que trata o presente
Decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Govêrno, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral