DECRETO N. 26.723, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956).
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 3 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "Q . do
QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria.
ocupado pelo senhor Ary de Arruda Veiga.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ao Instituto
Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.