DECRETO N. 26.734, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda,á Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 1.063.825,20, autorizado pela Lei n. 3.561, de 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n.
3.561, de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
á Secretaria da Segurança Pública, um
crédito especial de Cr$ 1.063.825,20 (um milhão sessenta
e três mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo do preço da
desapropriação do imóvel situado à Rua Spartaco n.
336, distrito da Lapa, na Capital.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas,
consignadas, no orçamento vigente,á Secretaria da
Segurança Pública:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral