DECRETO N. 26.734, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda,á Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 1.063.825,20, autorizado pela Lei n. 3.561, de 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.561, de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 1.063.825,20 (um milhão sessenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo do preço da desapropriação do imóvel situado à Rua Spartaco n. 336, distrito da Lapa, na Capital. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, consignadas, no orçamento vigente,á Secretaria da Segurança Pública:

DELEGACIA DE POLICIA DE PRIMEIRA A QUINTA CLASSE



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral