DECRETO N. 26.735, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação
e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 4.350.000,00, autorizado
pela Lei n. 3.557, de 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.°, da Lei n. 3.557,
de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro
de 1961, um crédito especial de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões e
trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção do novo
prédio do Colégio Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes", de
Barretos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública e
por preço não inferior a Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e
cinquenta mil cruzeiros), do imóvel situado na cidade de Barretos, de
propriedade da Fazenda do Estado, onde funciona atualmente o Colégio
Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes".
Artigo 2.º - Na hipótese de ser realizada a prazo a venda
prevista no parágrafo único do artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder, se as necessidades da construção exigirem a
antecipação de recursos, o crédito que o Tesouro Estadual ainda tiver
contra o comprador.
Artigo 3.º - Caso o valor da venda do imóvel for superior ao do
crédito referido no artigo 1.°, a diferença será recolhida como receita
do Estado.
Artigo 4.º - Na eventualidade de a despesa, com a construção de
que trata o artigo 1.º, ultrapassar o valor do crédito aberto por êste
decreto, os futuros orçamentos consignarão, para o excesso, dotação
própria, de acôrdo com o piano de execução dos trabalhos que será
elaborado pela Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral