DECRETO N. 26.736, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 5 058 450.00. autorizado pela Lei n. 3.544,
de 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.544.
de 23 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 5 058.450,00 (cinco milhões
cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), destinado a
atender às despesas com a aquisição de um conjunto de máquinas para a
ampliação dos serviços mecanizados daquela Secretaria, e suplementar à
seguinte verba do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DA DESPESA
VERBA N. 334
Material e Serviços
8.09.2 2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
200 Móveis, utensilios, tapeçaria e maquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de
estatística e similares ...............Cr$ 3.058.450,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual
importância na verba n.
320. código 8.10.4 - item 491- Encargos transitórios,
atribuída, no orçamento vigente, à Diretoria
Administrativa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral