DECRETO N. 26.736, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 5 058 450.00. autorizado pela Lei n. 3.544, de 23 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.544. de 23 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 5 058.450,00 (cinco milhões cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de um conjunto de máquinas para a ampliação dos serviços mecanizados daquela Secretaria, e suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DA DESPESA
VERBA N. 334
Material e Serviços
8.09.2 2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
200 Móveis, utensilios, tapeçaria e maquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de
estatística e similares ...............Cr$ 3.058.450,00 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n. 320. código 8.10.4 - item 491- Encargos transitórios, atribuída, no orçamento vigente, à Diretoria Administrativa. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral