DECRETO N. 26.737, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargos iniciais da carreira de escriturário com candidatos habilitados em concurso público.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando a urgente necessidade de reaparelhar a Secretaria da Fazenda, a fim de que possa com plena eficiência, desincumbir-se de seus encargos, sensivelmente agravados com as necessidades decorrentes do próximo reajustamento de vencimentos do funcionalismo; Considerando que essa necessidade mais se evidencia tendo em vista a projetada reforma do sistema de cobrança ao impôsto de vendas e consignações, já submetida á consideração da Assembléia Legislativa do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, serão providos, na Secretaria da Fazenda, 78 (setenta e oito) cargos da classe "G" da carreira de Escriturário
Artigo 2.º - As nomeações se processarão com observância do item 1, do artigo 28, da Lei 2751, de 2 de outubro de 1954, fornecendo o Departamento Estadual de Administração os nomes dos candidatos habilitados em concurso público, realizado para a carreira de escriturário, ainda em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.