DECRETO N. 26.737, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargos iniciais da carreira de escriturário com candidatos habilitados em concurso público.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando
a urgente necessidade de reaparelhar a Secretaria da Fazenda, a fim de
que possa com plena eficiência, desincumbir-se de seus encargos,
sensivelmente agravados com as necessidades decorrentes do próximo
reajustamento de vencimentos do funcionalismo; Considerando que essa
necessidade mais se evidencia tendo em vista a projetada reforma do
sistema de cobrança ao impôsto de vendas e consignações, já submetida á
consideração da Assembléia Legislativa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, serão providos, na Secretaria
da Fazenda, 78 (setenta e oito) cargos da classe "G" da carreira de
Escriturário
Artigo 2.º - As nomeações se processarão com observância do item
1, do artigo 28, da Lei 2751, de 2 de outubro de 1954, fornecendo o
Departamento Estadual de Administração os nomes dos candidatos
habilitados em concurso público, realizado para a carreira de
escriturário, ainda em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.