DECRETO N. 26.738, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956

Regulamenta as transferências previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n. 16.110, de 14 de setembro de 1946.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O provimento das vagas da classe inicial da carreira de Estatístico será feita, alternadamente, por concurso público e por transferência de funcionários da classe final da carreira de Estatístico-Auxíliar, de acôrdo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n. 16.110, de 14 de setembro de 1946. 
Parágrafo Único - Ao Departamento Estadual de Administração incumbirá realizar o concurso a que se refere êste artigo. 
Artigo 2.º - Os cargos da classe inicial da carreira de Estatístico, a serem providos nos têrmos do presente regulamento, serão apurados pela ordem cronológica de vacância, considerando-se destinada à transferência a segunda ocorrida. "
Artigo 3.º - Essa transferência será feita obedecendo, no que couber, às disposições do Decreto n. ...... 26.660, de 24 de outubro de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.