DECRETO N. 26.738, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Regulamenta as transferências previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n. 16.110, de 14 de setembro de 1946.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O provimento das vagas da classe inicial da carreira de Estatístico
será feita, alternadamente, por concurso público e por transferência de
funcionários da classe final da carreira de Estatístico-Auxíliar, de
acôrdo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n. 16.110, de 14 de setembro de
1946.
Parágrafo Único - Ao Departamento Estadual de
Administração incumbirá realizar o concurso a que
se refere êste artigo.
Artigo 2.º - Os cargos da classe inicial da carreira de
Estatístico, a serem providos nos têrmos do presente regulamento, serão
apurados pela ordem cronológica de vacância, considerando-se destinada
à transferência a segunda ocorrida. "
Artigo 3.º - Essa transferência será feita obedecendo, no que
couber, às disposições do Decreto n. ...... 26.660, de 24 de outubro de
1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.