DECRETO N. 26.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir, como extranumerário diarista, nos têrmos do artigo 11.º, da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, Arcilio Cândido para as funções de Servente, referenda "16" (Cr$ 3.600,00), na Escola de Polícia, da mesma Secretaria, em claro decorrente da dispensa de Antonio Mineli, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.321-132-1-10-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.