DECRETO N. 26.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º,
do Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a
admitir, como extranumerário diarista, nos têrmos do artigo 11.º, da
Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28,
inciso VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, Arcilio Cândido
para as funções de Servente, referenda "16" (Cr$ 3.600,00), na Escola
de Polícia, da mesma Secretaria, em claro decorrente da dispensa de
Antonio Mineli, onerando a despesa no corrente ano a verba n.
8.321-132-1-10-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.