DECRETO N. 26.740, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1936, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1958, a admitir, nos têrmos do artigo 8.°, da Lei n 1.369, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28, inicio VI, da Lei n. 2 751, de 2 de outubro de 1954, 5 (cinco) Peritos Criminais extranumerários mensalistas, referência "33" (Cr$ 8.400,00), e 10 (dez) Dactiloscopistas extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 4.400,00) na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8 261-103-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956. 

JANTO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.