DECRETO N. 26.740, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1936, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1958, a admitir, nos
têrmos do artigo 8.°, da Lei n 1.369, de 29 de novembro de
1951, combinado com o artigo 28, inicio VI, da Lei n. 2 751, de 2 de
outubro de 1954, 5 (cinco) Peritos Criminais extranumerários
mensalistas, referência "33" (Cr$ 8.400,00), e 10 (dez)
Dactiloscopistas extranumerários mensalistas, referência "22"
(Cr$ 4.400,00) na Divisão de Polícia Marítima e
Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, onerando a
despesa no corrente ano a verba n. 8 261-103-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.
JANTO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.