DECRETO N. 26.741, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera disposições
dos Decretos ns. 25.409, 25.431 e 25 440, de 39 de Janeiro, 2 e 3 de
fevereiro de 1956, respectivamente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A Assessoria Policial, instituída pelo Decreto n.
25.409, de 30 de janeiro de 1956, será dirigida por um Delegado Geral,
escolhido livremente pelo titular da Pasta entre os Delegados
Auxiliares ou Delegados de Polícia de classe especial.
§ único - Poderá o Delegado Geral ser
coadjuvado por Delegados de Polícia designados pelo
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O Setor de Polícia Científica, a que se refere a
alínea "a" do artigo 1.º do Decreto n. 25 431, de 2 de fevereiro de
1956 passa a subordinar-se com todos os seus órgãos componentes à
Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 3.º - O Serviço Disciplinar da Polícia (S.D. P.), criado
pelo Decreto n. 25.440, de 3 de fevereiro de 1956, fica transferido
para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
§ 1.º - O Serviço a que alude êste artigo será dirigido pelo
Delegado Auxiliar da 7.ª Divisão Policial, que, para êsse fim, ficará à
disposição do mesmo Gabinete.
§ 2.º - Para responder pelo expediente da Delegacia Auxiliar da
7.ª Divisão Policial será designado um delegado de classe
especial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.