DECRETO N. 26.741, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Altera disposições dos Decretos ns. 25.409, 25.431 e 25 440, de 39 de Janeiro, 2 e 3 de fevereiro de 1956, respectivamente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - A Assessoria Policial, instituída pelo Decreto n. 25.409, de 30 de janeiro de 1956, será dirigida por um Delegado Geral, escolhido livremente pelo titular da Pasta entre os Delegados Auxiliares ou Delegados de Polícia de classe especial. 
§ único - Poderá o Delegado Geral ser coadjuvado por Delegados de Polícia designados pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O Setor de Polícia Científica, a que se refere a alínea "a" do artigo 1.º do Decreto n. 25 431, de 2 de fevereiro de 1956 passa a subordinar-se com todos os seus órgãos componentes à Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial.
Artigo 3.º - O Serviço Disciplinar da Polícia (S.D. P.), criado pelo Decreto n. 25.440, de 3 de fevereiro de 1956, fica transferido para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública. 
§ 1.º - O Serviço a que alude êste artigo será dirigido pelo Delegado Auxiliar da 7.ª Divisão Policial, que, para êsse fim, ficará à disposição do mesmo Gabinete. 
§ 2.º - Para responder pelo expediente da Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial será designado um delegado de classe especial. 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.