DECRETO N. 26.743, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Serviço do Vale do Paraíba, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a admitir "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser mantido o ritmo de trabalho para execução do programa de obras do Serviço do Vale do Paraíba, do Departamento de Águas e Energia Elétrica. que tem por objetivo o reerguimento econômico do Vale do rio Paraíba,
Considerando que o referido Serviço tem verba própria, constante do artigo 17 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Serviço do Vale do Paraíba, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, autorizado, como medida de exceção ao Decreto n. 26.392, de 11 de setembro último, a admitir servidores - pessoal para obras -, cujos salários deverão onerar, no presente exercício, a verba n. 2-4-49-490-1, para cumprimento do disposto no artigo 17 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral