DECRETO N. 26.744, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
25.743. de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13
de outubro de 1956, autorizada a admitir o dr. Giacomo Mylla Netto,
para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Médico,
mediante o salário da referência 38 - Cr$ .. 11.400.00 na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa do dr. Miguel Dorgan, por ato de 13, publicado a 14 de
dezembro de 1955 observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei
2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício,
pela Verba 197 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de novembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.