DECRETO N. 26.747, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, com
vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das
obras de construção do Reator Atômico, na Cidade Universitária "Armando
de Sales Oliveira".
Artigo 2.º - Os recursos para atender às despesas de que trata o
artigo precedente, decorrem do suplementação concedida pelo Estado á
Universidade de São Paulo, nos têrmos da Lei n. 3.563, de 31-10-56, e
Decreto n. 26.684, de 31-10-56, artigo 1.°, § 3.°, Verba 16, no valor
de Cr$ 20.000.000,00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro do 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.