DECRETO N. 26.749, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Transfere imóvel devoluto para a administração da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica incorporada ao patrimônio do Estado de São Paulo, sob a administração da Secretaria da Agricultura (Departamento de Imigração e Colonização), para fins de colonização, a gleba de terras adiante descrita, situada no município e comarca de Sorocaba, com a área de 574 (quinhentos e setenta e quatro) hectares, aproximadamente, julgada devolução por decisão Judicial com trânsito em julgado, proferida nos autos da ação discriminatória do Quinto Perímetro de Sorocaba.
Parágrafo único - Para os fins dêste decreto a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Departamento Jurídico do Estado, fará a entrega dos terras descritas no artigo 2.º ao Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A gleba de terras a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes divisas e confrontações. (Começam as Divisas em um Marco de Concreto, cravado à margem esquerda do ribeirão Itinga, próximo a barra do ribeirão Inhambirú e da ponte do ribeirão Itinga, na estrada que vai do Colégio à Sorocaba: desse ponto (M.C.) inicial, seguem as divisas pela margem esquerda do ribeirão Itinga acima com o rumo e distância de S 57°15' W e 71 ; até o canto da posse n. 22, requerida por Wrifrido Vieira Barbosa; desse ponto, seguem as divisas, dividindo com a posse n. 22, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa, ao longo de uma cerca e valo, com os rumos e distância de: S 73º10'W e 162 m. e 20 cm. - S 51°45' W e 286 m. - S 41°25' W e 216 m., até a divisa da posse n. 46 requerida por Augusto Galvão, desse ponto, seguem as divisas por uma cerca e valo, dividindo com a posse n. 46, requerida por Augusto Galvão, com os rumos e medidas de; S 45º03º W e 740 m. S 52°07' W e 280 m. - S 56º 26' W e 343 m. S 09°33' E e 225 m. e 15 cm. - S 43°47' W e 62m. até um ponto a margem esquerda do ribeirão Itinga, divisa da posse n. 21, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa; desse ponto, pelo córrego (ribeirão) Itinda acima, com os rumos e distância de: S 26° 37' W e 55 m. - S 56º 02 W e 37 m. e 75 cm.: desse ponto, dividindo sempre com a pósse n. 21, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa, seguem as divisas ao longo de uma cerca e valo com os rumos e distâncias de: S 43º 14' E e 118 m, - S 56° 21' E e 280 m.- S 66º 29' E e 69 m. - N 89° ,56' E e 129 m. e 70 cm. - S 79° 44' E e 260 m. - N 39° 05' E e 40 m ; até um ponto na divisa da pósse n. 42, requerida por Adolfo Ribeiro Neto; desse ponto, seguem as divisas dividido com a pósse n. 42. requerida por Adolfo Ribeirão Neto, com os rumos e distâncias de: S 74º 41º E e 421 m - S 53° 40' E e 158 m. - N 28º 24' E e 224 m. - N 27° 20' E e 280 m - N 21º 45º E 276 m. até um ponto à margem de um valo e na divisa de terras particulares; desse ponto seguem as divisas ao longo de um valo, dividindo com terras particulares com os rumos e distâncias de: N 87° 50' E e 34 m. - N 84° 15' E e 190 m; até um ponto na divisa da pósse n. 23, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a pósse n. 23, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e medidas de S 27° 28' W e 23 m. e 50 cm. - S 21° 12' W e 45 m. e 50 cm. - S 14° 25' W e 27 m. - S 72° 47' E e 32 m. e 50 cm. - N 73° 30' E e 83 m. e 50 cm - N 37° 26' W e 15 m. - N 57° 10' E e 80 m ; até um ponto á margem de um valo e na divisa de terras particulares: desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas, ao longo do referido valo, com o rumo e distância de S 78° 21' E e 225 m.: até um ponto na divisa da pósse n. 47 requerida por Alfredo Gaspar; desse ponto, dividindo com a pósse n. 47, requerida por Alfredo Gaspar, seguem as divisas com o rumo e distância de S 42° 55' W e 62 m.: até um ponto na divisa da pósse n. 5, requerida por Renato F. Ribeiro; desse ponto, seguem as divisas, dividindo com a posse n. 5 requerida por Renato Fonseca Ribeiro, com os rumos e medidas de N 81° 25' W e 35 m. - S 66° 33' W e 172 m. - S 71° 07' W e 106 m. - S 18° 48' W e 70 cm. - S 18° 49' W e 244 m.; até um ponto na divisa da posse n. 43, ocupada por Antonio Fogaça ou sucessores; desse ponto, dividindo com a posse n. 43, ocupada por Antonio Fogaça ou sucessores, seguem as divisas com os rumos e medidas de N 64° 01' W e 753 m. - N 58° 58' W e 616 m. - S 24° 37' W e 563 m - S 24° 23' W e 180 m.; até encontrar a curva circular de raio igual a 8 quilômetros com centro na cidade de Pirapora, desse ponto, seguem as divisas à direita. pela referida curva, até encontrar um ponto, junto á divisa da gleba n. 51, requerida por Miguel Leite de Andrade, desse ponto, seguem as divisas, marginando a referida posse, com os rumos e distâncias de: N 62° 04' W e 82 m. - N 77° 59' W e 210 m. e 50 cm, - S 45° 09 W e 40 m..até encontrar novamente a curva circular de raio igual a 8 quilômetros, com centro na cidade de Salto de Pirapora; desse ponto, seguem as divisas pela referida curva, até encontrar o espigão divisor do município da Salto de Pirapora - Araçoiaba da Serra; desse ponto, seguem as divisas i esquerda, pelo referido espigão divisor, até um ponto na divisa da gleba n. 39, ocupada por quem de direito, desse ponto, dividindo com a gleba n, 39, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com o rumo e medida de: N 52° 20' W e 140 m.; até um ponto na divisa de terras particulares, desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas com os rumos e medidas de: N 72° 22' E e 245 m.; até um M. C. 'marco da concreto): N 71° 07' W e 155 m., até um ponto na divisa da posse n. 15, ocupada por quem de direito, desse ponto, dividindo com a posse n. 15, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e medidas de: N 24° 44' W e 112 m. e 40 cm. - N 59° 20' W e 123 m.; até um ponto na divisa da posse n. 72,ocupada por quem de direito, desse ponto, dividindo com a posse n. 72, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e medidas de: N 59° 20' W e 75 m e 80 cm. - S 28° 10' W e 107 m. - até um ponto na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares seguem as divisas com os rumos s medidas de: S 60° 40' W e 41 m. - N 65° 39' W e 159 m. - N 42° 15' W e 45 m.; até um ponto na divisa da posse n. 71, ocupada por quem de direito; desse ponto, seguem as divisas, dividir.do com a posse n. 71, ocupada por quem de direito, com os rumos e medidas de; N 62° 42' E e 97 m. - N 46° 00' E e 58 m. - N 29° 08' E e 165 m. - N 29° 08' E e 153 m. - N 34° 42' E e 53 m. e 50 cm.; até um ponto na divisa da posse n. 95 com a qual divide com o rumo de N 34° 42' E e 32 m.; até um ponto na divisa da posse n. 67, com a qual divide com os rumos e medidas de: S 69° 42' E e 95 m. e 40 cm. N 12° 11' E e 94 m. e 40 cm.; até um ponto na divisa da posse n. 95, com a qual divide com os seguintes rumos e distâncias: N 08° 16' E e 212 m. e 75 cm. - N 08° 16' E e 70 m.; até um ponto na divisa da posse n. 37, cujo ponto também e a Interceção da curva de raio igual a 8 quilômetros, com centro na Matriz de Araçoiaba da Serra; desse ponto, seguem as divisas pela referida curva com o rumo e distância de: N 66° 40' E e 135 m.; até a divisa da posse n. 50, ocupada por Anamaria Joaquina, com a qual divide com o rumo e distância de: S 5° 04' E e 230 m.; até um ponto na divisa da posse n. 94; desse ponto, seguem as divisas. dividindo com as posses ns. 94. 93, 76, 66, 57, 65 e 63, ocupadas por quem de direito, com os rumos e medidas de: S10°19'E e 249m. - S26°30'E e 51m - S13°00W "e 78m. - S30°00'E e 90m. - S06°12'E e 125m. - S 69° 10'E e 130m. - N69°00'E e 145m. - S33°28'E e 35m. N76°02'E e 145m. - N67°27'E e 155m. - N67°27'E e 88m. - N64°59'E e 73m. - N57°44'E e 64m. - N16°11'W e 203m. - N08º 00' W e 240m. -, até um ponto na divisa da posse n. 79, requerida por Mario Ribeiro e com a qual divide com o rumo de N 59° 22'E e 160m. até  um ponto na divisa da posse n. "B", requerida por Prudencio Leite de Camargo; desse ponto, dividindo com a posse N. "B" requerida por Prudencio Leite de Camargo, seguem as divisas com os rumos e medidas de: S31°40*E e 208m, e 75cm, - S60°28'E e 260m, - N60°01'E e 490m, - N60° 01'E e 171m, - N16º30E e 98m, - até um ponto na margem de um valo, na divisa da posse n. 52, de Prudencio Leite de Camargo (Particular), com a qual divide, ao longo do referido valo com os rumos e medidas de: N47º02'E e 145m. - N19º40'E e 97m. até um ponto na divisa da posse n. "A", requerida por Prudencio Leite de Camargo, com a qual divide com o rumo do N44° 46'E e 165m. até um ponto na divisa das terras requeridas por comércio e  Indústria Galvão Cesar  Ltda., com as quais divide com o rumo de : N27º50'E e 1.499m, até um ponto  à margem de um valo, na divisa da posse , com 10, requerida por André Matielo, com a qual divide com os rumos e medidas de : N11º15'E, - N49º12'E e 72m,- até um ponto na margem direita de um córrego e na divisa da posse n. 3 requerida por Francisco Albuquerque Bueno e outro; desse ponto dividindo com a posse n. 3 requerida por Francisco Albuquerque e outro, seguem as divisas com rumos e medidas de: S79º32'E e 65m. - N81º35'E e 117m. - e, 25cm, - N48º02'E e 302m. - N60º52'E e 295m. - N57º56'E e 241m.; até um ponto na dlvisa da posse n. 30, requerida por Jorge Caracante, seguem as divisas com os rumos e medidas de S10º35'E e 63m. -  S74º04'E e 274m. - S73º15'E e 249m, - S73º10'E e 299m. - N89º14'E e 18m. e 50cm, - , até um ponto na divisa da posse n. 4, requerida por Maria Ferraz; desse ponto, dividindo com a posse n. 4, requerida por Maria Ferraz, seguem as divisas com os rumos e medidas de:  S80º10'E e 76m. - N26º50'E e 40m. - S05º35W e 70m. -; até encontrar um M.C. cravado à margem esquerda do Ribeirão Itinga, próximo a barra do Ribeirão Inhanbirú e da ponte do Ribeirão Itinga, na estrada que vai do Colégio à Sorocaba, ponto de partida). 
Artigo 3.º - Êste decreto encontrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956. 

Janio Quadros 
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956. 
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.