DECRETO N. 26.751, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

Abre um crédito especial de Cr$ 3.632,80, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 3.632,80 (três mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. IP - 16.354-56. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Francisco Morato de Oliveira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral