DECRETO N. 26.753, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
12.010.000,00 (doze milhões e dez mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.°, ficam
suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Francisco Morato de Oliveira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral