DECRETO N. 26.754, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino
secundário e normal adiante mencionados, cinco (5) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", dentre os criados pela Lei n.
3.341, de 5 de janeiro de 1956:
No Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Firmino de Proença", da
Capital, três (3), destinados às disciplinas de Física, Química e
História Natural;
No Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento" da
Capital, dois (2), destinados às disciplinas de Física e Química.
Artigo 2.º - Os cargos referidos no artigo anterior não poderão ser providos interinamente, no corrente ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral