DECRETO N. 26.755, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Carlos Gomes"
de Campinas, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão
"L", destinado a disciplina de Educação, criado pela Lei 3.341, de
10-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral