DECRETO N. 26.755, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Carlos Gomes" de Campinas, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinado a disciplina de Educação, criado pela Lei 3.341, de 10-1-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral