DECRETO N. 26.757, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes", da Capital, um (1) cargo de Artífice - QSE-PP-III - Classe "I", lotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, provido em caráter efetivo, pelo sr. José Correale.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1966. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral