DECRETO N. 26.757, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de
5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual "Dr. Octávio
Mendes", da Capital, um (1) cargo de Artífice - QSE-PP-III - Classe
"I", lotado no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, provido em caráter efetivo, pelo sr. José
Correale.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1966.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral