DECRETO N. 26.759, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, a admissão de dd. Emilia Ferreira e Ligia Medeiros de Assis, para exercerem, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência "22", no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro das dispensas de Maria Meira de Vasconcellos e Nelson Camin Marchese, conforme atos de 9-3-1956.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral