DECRETO N. 26.760, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956
Dá ao 4.º Grupo Escolar de
São José dos Campos a denominação de Grupo
Escolar "Flávio Berling Macedo".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o 4.º Grupo Escolar de São José dos
Campos, ainda não tem denominação que
especificamente o individue;
Considerando que o Centro do Professorado Paulista e a Delegacia de
Ensino de Mogi das Cruzes representaram a esta administração
reivindicando a atribuição do Prof. "Flávio Berling Macedo", a êsse
estabelecimento de ensino;
Considerando que o Prof. Flávio Berling Macedo, pela sua vida
inteiramente consagrada ao ensino, constitui exemplo digno de ser
apresentado às novas gerações a seguir;
Considerando que a homenagem proposta esta perfeitamente dentro das
prescrições legais que regem a espécie,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Flávio Berling Macedo", o 4.º Grupo Escolar de São José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral