DECRETO N. 26.760, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956

Dá ao 4.º Grupo Escolar de São José dos Campos a denominação de Grupo Escolar "Flávio Berling Macedo".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o 4.º Grupo Escolar de São José dos Campos, ainda não tem denominação que especificamente o individue;
Considerando que o Centro do Professorado Paulista e a Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes representaram a esta administração reivindicando a atribuição do Prof. "Flávio Berling Macedo", a êsse estabelecimento de ensino;
Considerando que o Prof. Flávio Berling Macedo, pela sua vida inteiramente consagrada ao ensino, constitui exemplo digno de ser apresentado às novas gerações a seguir;
Considerando que a homenagem proposta esta perfeitamente dentro das prescrições legais que regem a espécie,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Flávio Berling Macedo", o 4.º Grupo Escolar de São José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral