DECRETO N. 26.763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os senhores abaixo para exercerem, como extranumerários, as funções que se seguem no Serviço de Medicina Social a fim de terem sede de exercício no Hospital de Clínica Geral de Mirandópolis, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 222 - alíneas 101 e 102 "Mensalistas" e "Diaristas" - respectivamente, do orçamento vigente: 
de Médico, mensalista, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00, os drs.: Célio Lobo Rosa, Guaraciaba Apparecida de Paiva, Alcyr do Carmo Boherer e Sergio Ferraz Rocha; 
de Farmacêutico, mensalista, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 8.400,00, o sr. Teodoro de Macedo; 
de Contador e Guarda-Livros, mensalista, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 5.900,00, a sra. Rosa Fernandes da Silva; 
de Almoxarife, mensalista, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 5.900,00, o sr. Amaro Irineu da Silva; 
de Artífice, mensalista, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00, o sr. Leonidas de Silos; 
de Motorista, mensalista, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00, o sr. Wladimiro da Silva Braga: 
de Enfermeiro Prático, mensalista, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00, a sra. Joanna Liberato; 
de Serviçal, diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 3.200 00 - referência 13, o sr. Tiago de Barros
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral