DECRETO N. 26.765, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956
Revoga o Decreto n. 21.712, de 23 de setembro de 1952 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo
Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n. 21.303, em que
foram interessados José da Silva e outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 21.712, de 23 de
setembro de 1952 e, em consequência, restabelecidos os decretos de 28,
publicados a 29 de janeiro de 1949, pelos quais foram transferidos para
a reserva, ex-officio, os seguintes oficiais da Fôrça Pública do
Estado:
Coroneis Djalma Ribeiro dos Santos, Benedito de Castro
Oliveira Oscar de Melo Gaia, José da Silva, José Ramos Nogueira e Pedro
Francisco Ribeiro Filho;
Tenentes Coroneis Benedito Marcondes da Costa e Enoch Terrentes:
Major Jó é Simão da Silva Moraes.
Artigo 2.º - Ficam anulados os decretos posteriores que novamente transferiram para a reserva, a pedido, os mesmos oficiais
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral