DECRETO N. 26.766, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo
Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da
Secretaria da Segurança Pública, um (l) cargo da classe "I" da carreira
de Escriturário, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado na extinta Assistência Policial, ocupado
por José Penteado.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.