DECRETO N. 26.766, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, um (l) cargo da classe "I" da carreira de Escriturário, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na extinta Assistência Policial, ocupado por José Penteado.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.