DECRETO N. 26.768, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para o
Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública a da
Assistência Social, como exceção ao disposto no
artigo 2.º
do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo Decreto
n.26.587, de 13 de outubro de 1956 autorizada a admitir as sras. Lygia
Tolentino e Maria de Lourdes Santos Pereira, para exercerem, como
extranumerários mensalistas as funções de
Assistente de Administração
mediante o salário da referencia 29 - Cr$ 6.400 00 cada uma no
Instituto "Adolfo Lutz" ao Departamento de Saúde nas vagas das
dispensas de Zoe Mendonça Campanhã e Plácido
Berriel, por atos de 1.º publicado a 21-4 e 14-5-55 e 1.º,
publicado a 5-4-55 observado o
disposto no item VI da Lei n 2.751 de 2 de outubro de 1954, correndo a
despesa nêste exercício pela Verba 205 - alínea 101
- "Mensalistas" -
do orçamento vigente, ficando as mesmas dispensadas, nos
têrmos do
artigo 16, letra "b" da Lei n 1.309, de 29-11-51, das
funções de Escriturário extranumerário
mensalista, do Departamento de
Administração da mesma Secretaria. a partir da data em
que assumirem o
exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral