DECRETO N. 26.768, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública a da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelo Decreto n.26.587, de 13 de outubro de 1956 autorizada a admitir as sras. Lygia Tolentino e Maria de Lourdes Santos Pereira, para exercerem, como extranumerários mensalistas as funções de Assistente de Administração mediante o salário da referencia 29 - Cr$ 6.400 00 cada uma no Instituto "Adolfo Lutz" ao Departamento de Saúde nas vagas das dispensas de Zoe Mendonça Campanhã e Plácido Berriel, por atos de 1.º publicado a 21-4 e 14-5-55 e 1.º, publicado a 5-4-55 observado o disposto no item VI da Lei n 2.751 de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 205 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, ficando as mesmas dispensadas, nos têrmos do artigo 16, letra "b" da Lei n 1.309, de 29-11-51, das funções de Escriturário extranumerário mensalista, do Departamento de Administração da mesma Secretaria. a partir da data em que assumirem o exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral