DECRETO N. 26.769, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25 743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956 autorizada a admitir o dr. Jose Guedes da Silva para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Medico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00, na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Medico-Sanitaria de Mirante do Paranapanema na vaga decorrente da aposentadoria do dr. Waldemar Meileites Fortes, por decreto de 9, publicado a 10 de agôsto de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 26 da Lei n 2.751 de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 197 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 13 de novembro de 1956 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de novembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral